Leis Ordinárias
Lei nº 4906, de 17 de dezembro de 1965
Lei 4906
T- 16 - Apiaí - Itapeva - Ponta Grossa - Engenheiro Gultierrez - Pôrto União - Marcelino Souza - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequie - Livramento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o "Plano Nacional de Viação", estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Newton Tornaghi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1965 e retificada em 11.5.1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o "Plano Nacional de Viação", estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965, que modifica o Plano Nacional de Viação estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965, que modifica o Plano Nacional de Viação estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
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T-16 - Apiaí - Itapeva - Ponta Grossa - Engenheiro Gultierrez - Pôrto União - Marcelino Souza - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequie - Livramento.
Brasília, 29 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1966
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