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Leis Ordinárias

Lei nº 4906, de 17 de dezembro de 1965

Lei 4906

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Art. 1.
Fica retificada a BR-373 e são incluídos no "Plano Nacional de Viação", Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964:
IPlano Rodoviário Nacional
a)BR-373 - Limeira - Itapetininga - Capão Bonito - Apiaí - Ponta Grossa - Relógio - Barracão.
b)BR-118 - Itaboraí (BR-101) - Cachoeiras de Macacu - Nova Friburgo - Bom Jardim (BR-120) - São Sebastião do Allo - São Fidélis - Cardoso Moreira (BR-040). (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
c)BR-154 - Itumbiara - Campina Verde - Pôrto Militão - Votuporanga - Nhandeara - Marília. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
d)BR-227 - Currais Novos - Caicó - Serra Negra do Norte - Pombal (BR-230). . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
e)BR-255 - Prado Jequitaia - Medeiros Neto - Itanhém - Machacalis - Águas Formosas (BR-116). . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
f)BR-283 - Itapiranga (Argentina) - Mondaí - Palmito - São Carlos - Chapecó - Seara - Concórdia - Capinzal - Campos Novos (BR-282). . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
g)BR-417 - Afuá - Anajás - Ponta de Pedras. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
h)BR-459 - Poços de Caldas - Lorena - Mombucaba. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
i)Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo - BR-050 - Cidade Universitária - Ponte do Morumbi - BR-050 - BR-116 - BR-146 - BR-050. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
IIPlano Ferroviário Nacional: . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

T- 16 - Apiaí - Itapeva - Ponta Grossa - Engenheiro Gultierrez - Pôrto União - Marcelino Souza - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequie - Livramento.

IIIPlano Portuário Nacional: . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
a)Pôrto de São Roque; . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
b)Pôrto de Coroa Vermelha; . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
c)Pôrto de Caravelas; . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
d)Pôrto de Cananéia; . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
e)Pôrto de Anhato Mirim. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o "Plano Nacional de Viação", estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Newton Tornaghi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1965 e retificada em 11.5.1966

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o "Plano Nacional de Viação", estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965, que modifica o Plano Nacional de Viação estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965, que modifica o Plano Nacional de Viação estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

Art. 1.
..
IPlano Rodoviário Nacional:

.............................................................................................................

b)BR-118 - Itaboraí (BR-101) - Cachoeiras de Macacu - Nova Friburgo - Bom Jardim (BR-120) - São Sebastião do Allo - São Fidélis - Cardoso Moreira (BR-040).
c)BR-154 - Itumbiara - Campina Verde - Pôrto Militão - Votuporanga - Nhandeara - Marília.
d)BR-227 - Currais Novos - Caicó - Serra Negra do Norte - Pombal (BR-230).
e)BR-255 - Prado Jequitaia - Medeiros Neto - Itanhém - Machacalis - Águas Formosas (BR-116).
f)BR-283 - Itapiranga (Argentina) - Mondaí - Palmito - São Carlos - Chapecó - Seara - Concórdia - Capinzal - Campos Novos (BR-282).
g)BR-417 - Afuá - Anajás - Ponta de Pedras.
h)BR-459 - Poços de Caldas - Lorena - Mombucaba.
i)Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo - BR-050 - Cidade Universitária - Ponte do Morumbi - BR-050 - BR-116 - BR-146 - BR-050.
IIPlano Ferroviário Nacional:

T-16 - Apiaí - Itapeva - Ponta Grossa - Engenheiro Gultierrez - Pôrto União - Marcelino Souza - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequie - Livramento.

IIIPlano Portuário Nacional:
a)Pôrto de São Roque;
b)Pôrto de Coroa Vermelha;
c)Pôrto de Caravelas;
d)Pôrto de Cananéia;
e)Pôrto de Anhato Mirim.

Brasília, 29 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1966

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