Leis Ordinárias
Lei nº 4889, de 9 de dezembro de 1965
Lei 4889
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e função gratificada do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
| Anexo 5 | - Poder Judiciário |
| 05 | - Justiça do Trabalho |
| 02-07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
Despesas Ordinárias
| Verba 1.0.00 | - Custeio |
| Consignação 1.1.01 | - Pessoal Civil |
| Subconsignação 1.1.01 | - Vencimentos e vantagens fixas |
| Item 01 | - Cr$51.480.072. |
TABELA A QUE SE REfere O ART. 1º
| SÍMBOLO | Cr$ |
| PJ | 417.000 |
| PJ-0 | 410.000 |
| PJ-2 | 387.000 |
| PJ-3 | 367.000 |
| PJ-4 | 333.000 |
| PJ-5 | 317.000 |
| PJ-6 | 300.000 |
| PJ-7 | 275.000 |
FUNÇãO gratificada
| FG -1 | 300.000 |
Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965
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