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Leis Ordinárias

Lei nº 4868, de 30 de novembro de 1965

Lei 4868

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário crédito suplementares num montante de Cr$ 2.390.859.490 destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos suplementares a seguir discriminados:

1. Supremo Tribunal Federal: crédito suplementar de Cr$ 1.072.005.720 (um bilhão, setenta e dois milhões, cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:

3Poder Judiciário
3.01Supremo Tribunal Federal
3.0.0.0Despesas Correntes
3.1.0.0Despesas de Custeio
3.1.1.0Pessoal
3.1.1.1Pessoal Civil

Subconsignação 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$Cr$
a)01.01- Vencimentos733.115.776
1.01- Diferença de vencimentos (absorção)137.742.672870.858.448
b)01.08- Gratificação adicional por tempo de serviço201.147.272

2. Tribunal Federal de Recursos: crédito suplementar de Cr$ 831.453.770 (oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):

3.00.00- Poder Judiciário
3.02.00- Tribunal Federal de Recursos
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
Cr$Cr$
Fixo831.273.770
Variável180.000831.453.770

3. Justiça de Distrito Federal e dos Territórios: crédito suplementar de Cr$ 487.400.000 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), para refôrço das seguintes categorias econômicas:

Anexo 3- Poder Judiciário
3.06.01- Tribunal de Justiça do Distrito Federal
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.1.0- Pessoal

Cr$

3.1.1.1.- Poder Civil - F480.000.000
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.5.0- Salário-família
01.00- Pessoal Civil - F7.400.000
Total2.390.859.490
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1965

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