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Leis Ordinárias

Lei nº 4847, de 19 de novembro de 1965

Lei 4847

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 2.280.338.948 ao Ministério da Fazenda, para pagamento do pessoal do Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Ministério da Fazenda autorizado a abrir o crédito suplementar, na importância de Cr$ 2.280.338.948 (dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4º:

4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública

Código GeralEspecificação daNaturezaMilhares de cruzeiros
FunçãoCategoria EconômicaDespesaFixa ou VariávelRubricas
1.93.2.9.0Diversas Transferências Correntes.Cr$
3.2.9.3Entidades Estaduais K.01 - Acre
1) Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei 4.070, de 15 de junho de 1962 ...F2.280.338.948
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1965

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