Leis Ordinárias
Lei nº 4847, de 19 de novembro de 1965
Lei 4847
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 2.280.338.948 ao Ministério da Fazenda, para pagamento do pessoal do Estado do Acre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública
| Código Geral | Especificação da | Natureza | Milhares de cruzeiros | |||
| Função | Categoria Econômica | Despesa | Fixa ou Variável | Rubricas | ||
| 1.9 | 3.2.9.0 | Diversas Transferências Correntes. | Cr$ | |||
| 3.2.9.3 | Entidades Estaduais K.01 - Acre | |||||
| 1) Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei 4.070, de 15 de junho de 1962 ... | F | 2.280.338.948 | ||||
Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1965
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