Leis Ordinárias
Lei nº 4822, de 29 de outubro de 1965
Lei 4822
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
CAPÍTULO II
Dos Critérios de Promoção
c ) do Conselho de Promoções de Oficiais, constituído por 11 Oficiais-Generais, dos quais 1 Almirante-de-Esquadra, 4 Vice-Almirantes e 6 Contra-Almirantes, todos em comissão, designados pelo Ministro da Marinha para:
CAPÍTULO III
Das Condições de Promoção
Vetado;
CAPÍTULO IV
Do Merecimento
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1965
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.