Leis Ordinárias
Lei nº 4805, de 20 de outubro de 1965
Lei 4805
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de Cr$ 456.950.000, em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| 0.2 | 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | ||
| 3.1.1.0 | - Pessoal | ||
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | ||
| Fixo | 450.950.000 | ||
| 0.3 | 3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
| 3.2.5.0 | - Salário-família | ||
| 01.00 | - Pessoal Civil | ||
| Fixo | 6.000.000 | ||
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965
*