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Leis Ordinárias

Lei nº 4796, de 20 de outubro de 1965

Lei 4796

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965:
Anexo 3- Poder Judiciário
Subanexo 3.03.00- Justiça Militar
Unidade 3.03.01- Superior Tribunal Militar
Função 0.2- Categoria Econômica
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.1.0- Obras Públicas
4.1.1.2- Início de Obras:
1)ONDE SE LÊ:

“2) Construção de 102 apartamentos em Brasília para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000”,

LEIA-SE:

“2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000”,

2)Transfira-se para a especificação

“2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000”, a verba consignada na especificação.

“1) Construção de um estabelecimento Penal Militar em Brasília 200.000.000”.

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juracy Montenegro Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

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