Leis Ordinárias
Lei nº 4796, de 20 de outubro de 1965
Lei 4796
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Anexo 3 | - Poder Judiciário |
| Subanexo 3.03.00 | - Justiça Militar |
| Unidade 3.03.01 | - Superior Tribunal Militar |
| Função 0.2 | - Categoria Econômica |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas |
| 4.1.1.2 | - Início de Obras: |
“2) Construção de 102 apartamentos em Brasília para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000”,
LEIA-SE:
“2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000”,
“2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000”, a verba consignada na especificação.
“1) Construção de um estabelecimento Penal Militar em Brasília 200.000.000”.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juracy Montenegro Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965
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