Leis Ordinárias
Lei nº 4779, de 28 de setembro de 1965
Lei 4779
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda.
ONDE SE LÊ:
| 4.14.16 | - Diretor-Geral da Fazenda Nacional (Coletorias Federais) |
| 4.14.23 | - Diretoria das Rendas Internas |
| 4.14.27 | - Divisão do Impôsto de Renda |
LEIA-SE:
| 4.14.16 | - Departamento de Arrecadação (Exatorias Federais) |
| 4.14.23 | - Departamento de Rendas Internas |
| 4.14.27 | - Departamento de Impôsto de Renda |
Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1965
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