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Leis Ordinárias

Lei nº 4758, de 19 de agosto de 1965

Lei 4758

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo da Lei n° 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que aprovou o Orçamento Geral da União para o Exercício de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alteradas, na forma que se segue, as dotações constantes do Anexo 4.0.00 - Poder Executivo, Subanexo 4.21.00 - Ministério da Saúde, do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei n° 4.539, de 10 de dezembro de 1964:

4.21.03 - COMISSÃO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO

Categoria EconômicaESPECIFICAÇÃO DA DESPESAEm milhares de Cruzeiros

Cr$

3.0.0.0Despesas correntes
3.1.0.0Despesas de Custeio
3.1.4.0Encargos Diversos12.208
4.0.0.0Despesas de Capital
4.1.0.0Investimentos
4.1.2.0Serviços em Regime de Programação Especial:
1) Manutenção do Centro de Informações e Coordenação de problemas alimentares.27.816

4.21.16 - Serviço Nacional do Câncer

3.0.0.0Despesas Correntes
3.2.0.0Transferências correntes
3.2.1.0Subvenções Sociais
3.2.1.6Instituições Diversas700.000
4.0.0.0Despesas de Capital
4.1.0.0Investimentos
4.1.1.0Obras Públicas
4.1.1.3Prosseguimento e conclusão de obras:
1) Instituto Nacional de Câncer, no Rio de Janeiro - Guanabara300.000

4.21.17 - Serviço Nacional de Doenças Mentais

4.0.0.0Despesas de Capital
4.3.0.0Transferências de Capital
4.3.2.0Auxílios para obras públicas
4.3.2.2Entidades Estaduais
2) Para ampliação de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios-0-
4.0.0.0Despesas de Capital
4.3.0.0Transferências de Capital
4.3.2.0Auxílios para obras públicas
4.3.2.2Entidades Estaduais
2) Para manutenção de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios194.000

4.21.19 - Serviço Nacional de Educação Sanitária

3.0.0.0Despesas Correntes
3.1.0.0Despesas de Custeio
3.1.4.0Encargos Diversos12.330
4.0.0.0Despesas de Capital
4.1.0.0Investimentos
4.1.2.0Serviços em Regime de Programação Espacial:
1) Desenvolvimento da educação sanitária no Território Nacional, inclusive despesas com formação e treinamento de pessoal .............59.220

4.21.20 - Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia

3.0.0.0Despesas Correntes
3.1.0.0Despesas de Custeio
3.1.4.0Encargos Diversos38.200
4.0.0.0Despesas de Capital
4.1.0.0Investimentos
4.1.2.0Serviços em Regime de Programação Especial:
1) Para intensificação da Campanha Contra o uso de tóxico dos serviços de fiscalização de drogas e medicamentos e manutenção do laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos31.800

4.21.21 - Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia

3.0.0.0Despesas Correntes
3.1.0.0Despesas de Custeio
3.1.3.0Serviços de Terceiros4.870
3.1.4.0Encargos Diversos6.850
4.0.0.0Despesas de Capital
4.1.0.0Investimentos
4.1.4.0Material Permanente7.190

4.21.22 - Serviço Nacional de Lepra

3.0.0.0Despesas Correntes
3.2.0.0Transferências Correntes
3.2.1.0Subvenções Sociais
3.2.1.6Instituições Diversas
2) Para reparos, instalações de equipamentos em preventórios para filhos sadios de lázaros em todo e País, através da federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e defesas Contra a Lepra ...- 0-
3.0.0.0Despesas Correntes
3.2.0.0Transferências Correntes
3.2.1.0Subvenções Sociais
3.2.1.6Instituições Diversas
2) Para reparos em Preventórios de filhos sadios de Lázaros, em todo o Território Nacional, inclusive, instalação e aquisição de equipamentos, aparelhamento e material permanente através da Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra76.000

4.21.24 - Serviço de Saúde dos Portos

3.0.0.0Despesas Correntes
3.1.0.0Despesas de Custeio
3.1.4.0Encargos Diversos44.126
4.0.0.0Despesas de Capital
4.1.0.0Investimentos
4.1.2.0Serviços em Regime de Programação Especial:
1) Execução de programa de inspeção e desinfecção de aeronaves e embarcações, aquisições de lanchas, motores e equipamentos, inclusive despesas com aparelhamento das oficinas de reparos9.000

4.21.25 - Instituto Oswado Cruz

3.0.0.0Despesas Correntes
3.1.0.0Despesas de Custeio
3.1.4.0Encargos Diversos189.095
4.0.0.0Despesas de Capital
4.1.0.0Investimentos
4.1.2.0Serviços em Regime de Programação Especial:
1) Despesas de qualquer natureza com a realização de pesquisas e investigações científicas e tecnológicas, inclusive fabricação de produtos biológicos, exceto obras309.405
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1965

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