Leis Ordinárias
Lei nº 4746, de 23 de julho de 1965
Lei 4746
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 415.756.000 (quatrocentos e quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), destinado a pagamentos devidos ao Instituto de Previdência dos Congressistas (I.P.C.).
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do artigo 70, da Constituição Federal, eu AURO MOURA ANDRADE, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:
Brasília, 23 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1965
*