Leis Ordinárias
Lei nº 4711, de 29 de junho de 1965
Lei 4711
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos remanescentes ou reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre as disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que institui o nôvo Código de Vencimentos dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"§ 3º As disposições dêste Código são extensivas aos remanescentes ou reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre.
Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1965
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.