Leis Ordinárias
Lei nº 470 de 09/08/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Esses postos disporão de uma organização especial, tendo como técnicos um ajudante e um sub-ajudante, respectivamente, encarregado e auxiliar do estabelecimento e mais o pessoal variável necessário.
Lei nº 470 de 09/08/1937
LEI N. 470 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a tomar medidas necessárias a intensificação da cultura do trigo no país e crêa estabelecimentos e cargos para isso necessários
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
Odilon Braga
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.