Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 72 de 16/12/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 72 de 16/12/1937
DECRETO-LEI N. 72 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937
Altera a Lei n. 470, de 9 de agôsto de 1937 e regula a cobrança do imposto nela instituído
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180 da Constituição Federal e, tendo em vista a autorização constante do art. 10 da lei n. 470, de 9 de agôsto de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.