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Leis Ordinárias

Lei nº 469 de 05/11/1948

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Lei nº 469 de 05/11/1948

Dá exequibilidade ao Decreto-lei número 7.928, de 3 de setembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Quando a pessoa que deva ser agraciada pela Cruz Vermelha Brasileira, nos termos dos arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 7.928, de 3 de setembro de 1945, fôr o Presidente da República, o decreto respectivo será assinado pelo Presidente do Senado.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Hildebrando Accioly

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