Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.928 de 03/09/1945
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Decreto-Lei nº 7.928 de 03/09/1945
DECRETO-LEI N. 7.928 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1945
Institui condecorações destinadas a premiar serviços prestados à humanidade, por intermédio da Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, considerada de caráter nacional pelo Decreto n° 9.620, de 13 de junho de 1912.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Parágrafo 1° – Essa condecoração
compõe-se :
Parágrafo 2º – A Cruz de Honra, pendente do pescoço por uma fita chamalotada, vermelha, com três listras brancas iguais, duas nos bordos e uma no centro, será usada conjuntamente com placa de prata, prêsa ao lado esquerdo do peito.
Parágrafo 1º Quando os serviço. forem prestados cm iminente risco de vida, caberá a concessão da cruz de prata e, em circunstâncias menos perigosas, a de bronze.
Parágrafo 2° A Cruz de que trata êste artigo, idêntica às Cruzes de Distinção e de Mérito, será tôda de prata ou de bronze e usada pendente de uma fita branca chamalotada, com 3 listras vermelhas iguais, duas nos bordos e uma no centro.
Parágrafo 1° Essa medalha será de prata ou de bronze, em forma de círculo, representando, no anverso, uma enfermeira socorrendo um acidentado; à margem esquerda superior terà a divisa – In pace et in bello caritas – e, na parte inferior. ao centro, o emblema da Cruz Vermelha; no reverso constará a legenda Cruz Vermelha Brasileira, semi-envovida por uma coroa de louros, e será usada pendente de uma fita chamalotada branca, com duas listras vermelhas, iguais, ao centro (modêlo 6) .
Parágrafo 2° Caberá a concessão da medalha de prata, quando se tratar de serviços de cará ter relevante, e, noutras circunstâncias, a medalha de bronze.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro do 1.945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
P. Leão Veloso.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 469 de 05/11/1948 · 2 menções