Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 4573, de 11 de dezembro de 1964

Lei 4573

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 2.507.880,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil oitocentos e oitenta cruzeiros), em refôrço de subconsignação que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 2.507.880,00 (dois milhões quinhentos e sete mil e oitocentos e oitenta cruzeiros) à Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que orça a receita e fixa a despesa da União para o Exercício financeiro de 1964, para refôrço da seguinte subconsignação:

- Anexo 5 - Poder Judiciário.

5 - 04 - Justiça Eleitoral

02 - Tribunais Regionais Eleitorais

02.05 - Distrito Federal - Brasília

Despesas Ordinárias.

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoa Civil

Subconsignação 1.1.04 - Diárias

Item 2 - Cr$2.507.880,00

Art. 2.
O crédito a que se refere a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello branco

Milton Soares Campos

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo