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Leis Ordinárias

Lei nº 4553, de 11 de dezembro de 1964

Lei 4553

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 34.800.000,00 às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 34.800.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar às verbas abaixo indicadas do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda ao vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295 de 16 de dezembro de 1963) a saber:
Verba 1.0.00- Custeio
1.3.00- Material de Consumo e de transformação
1.3.04- Combustíveis e lubrificantes6.000.000,00
1.3.05- Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos3.200.000,00
1.3.10- Matérias-primas e produtos manufaturados destinados a qualquer transformação2.500.000,00
1.3.15- Lâmpadas incandescentes e fluorescentes2.600.000,00
1.4.00- Material Permanente
1.4.05- Materiais e acessórios para instalações elétricas2.500.000,00
1.5.00- Serviços de Terceiros
1.5.06- Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis ....6.000.000,00
Verba 4.0.00- Investimentos
4.1.00- Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com os bens imóveis12.000.000,00
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964

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