Leis Ordinárias
Lei nº 4553, de 11 de dezembro de 1964
Lei 4553
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 34.800.000,00 às verbas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Verba 1.0.00 | - Custeio | ||
| 1.3.00 | - Material de Consumo e de transformação | ||
| 1.3.04 | - Combustíveis e lubrificantes | 6.000.000,00 | |
| 1.3.05 | - Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos | 3.200.000,00 | |
| 1.3.10 | - Matérias-primas e produtos manufaturados destinados a qualquer transformação | 2.500.000,00 | |
| 1.3.15 | - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes | 2.600.000,00 | |
| 1.4.00 | - Material Permanente | ||
| 1.4.05 | - Materiais e acessórios para instalações elétricas | 2.500.000,00 | |
| 1.5.00 | - Serviços de Terceiros | ||
| 1.5.06 | - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis .... | 6.000.000,00 | |
| Verba 4.0.00 | - Investimentos | ||
| 4.1.00 | - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com os bens imóveis | 12.000.000,00 | |
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964
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