Leis Ordinárias
Lei nº 4531, de 8 de dezembro de 1964
Lei 4531
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. PARTE MANTIDA – pelo CONGRESSO NACIONAL, após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.531 de 8 de dezembro de 1964, que fixa os vencimentos de Membros do Ministério Público Federal, e do Serviço Jurídico da União e dá outras providências.Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os vencimentos de Membros do Ministério Público Federal e do Serviço Jurídico da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Anexo IV
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PERANTE A JUSTIÇA COMUM
| 2) Subprocurador-Geral da República | 710.000,00 |
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO À JUSTIÇA MILITAR
| 2) Subprocurador-Geral | 480.000,00 |
| 3) Promotor de 1ª Categoria | 450.000,00 |
| 4) Promotor de 2ª Categoria | 380.000,00 |
| 5) Promotor de 3ª Categoria | 320.000,00 |
| 6) Advogado de Ofício de 2ª Entrância | 280.000,00 |
| 7) Advogado de Ofício de 1ª Entrância | 250.000,00 |
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO
| 2) Procurador do Trabalho de 1ª Categoria | 450.000,00 |
| 3) Procurador do Trabalho de 2ª Categoria | 380.000,00 |
| 4) Procurador Adjunto | 320.000,00 |
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
| 2) Adjunto de Procurador | 450.000,00 |
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
| 2) Procurador Adjunto | 420.000,00 |
ANEXO V
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO À JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
| 1) Procurador-Geral da Justiça | 670.000,00 |
| 2) Subprocurador-Geral | 500.000,00 |
| 3) Curador | 450.000,00 |
| 4) Promotor Público | 400.000,00 |
| 5) Promotor Substituto | 350.000,00 |
| 6) Defensor Público | 280.000,00 |
ANEXO VI
SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO
| 2) Consultor Jurídico e Procurador-Geral da Fazenda Nacional | 600.000,00 |
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
A. B. L. Castello Branco Filho
Otávio Gouveia da Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenère Wanderley
Raimundo Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Brasília, 8 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Auro Moura Andrade
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.