Leis Ordinárias
Lei nº 4495, de 25 de novembro de 1964
Lei 4495
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Enquadra os atuais professôres fundadores em cargos de Professor do Ensino Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.