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Leis Ordinárias

Lei nº 4484, de 19 de novembro de 1964

Lei 4484

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), como refôrço das verbas que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) à Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que “estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1964” para refôrço das seguintes subconsignações:

ANEXO

4 - Poder Executivo

Subanexo

4.01 - Presidência da República

Verba

1.0.00 - Custeio

Consignação

1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsiganações:Cr$
1.1.03- Ajuda de Custo2.000.000,00
1.1.04- Diárias4.000.000,00
1.1.07- Gratificação pela representação de Gabinete50.300.000,00

Consignação

1.3.00- Material de Consumo e de transformação

Subconsignações:

1.3.02- Artigo de Expediente, Ensino e Educação2.500.000,00
1.3.03- Material de Limpeza, conservação e desinfecção2.900.000,00
1.3.04- Combustíveis e Lubrificantes20.000.000,00
1.3.05- Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos9.000.000,00
1.3.10- Produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação1.580.000,00
1.3.11- Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios500.000,00
1.3.13- Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupas de cama, mesa e banho7.800.000,00
1.3.15- Lâmpadas incandescentes e fluorescentes300.000,00

Consignação

1.4.00- Material Permanente

Subconsignações:

1.4.04- Ferramentas e utensílios de oficinas1.500.000,00
1.4.05- Material e acessórios para instalações elétricas1.000.000,00
1.4.09- Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria1.900.000,00
1.4.11- Modêlos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratórios e gabinete técnico ou científico1.500.000,00
1.4.12- Mobiliário em Geral3.000.000,00

Consignação

1.5.00- Serviços de Terceiros

Subconsignações:

1.5.02- Passagens, transportes de pessoal e suas bagagens; pedágio15.000.000,00
1.5.04- Iluminação, fôrça motriz e gás2.000.000,00
1.5.06- Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis5.200.000,00
1.5.11- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinaturas de caixas postais; instalação, conservação e manutenção de serviços de Telex10.000.000,00

Consignação

1.6.00- Encargos Diversos

Subconsignações:

1.6.01- Despesas miúdas de pronto pagamento1.400.000,00
1.6.04- Festividades, recepções, hospedagens e homenagens.10.000.000,00
1.6.23- Diversos:
1) Manutenção dos Palácios Presidenciais Fora da Capital Federal8.250.000,00
2) Manutenção dos Palácios Presidenciais em Brasília .50.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

VERBA

4.0.00 - Investimentos

Consignação

4.1.00 - Obras

Subconsignações:

4.1.04- Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com bens imóveis10.000.000,00

Consignação

4.2.00- Equipamentos e Instalações
4.2.01- Máquinas, motores e aparelhos10.000.000,00
4.2.02- Automóveis e camionetas de passageiros15.000.000,00
4.2.03- Ônibus, ambulâncias, jipes, auto-caminhões, auto-bombas; camionetas de carga, auto-socorro3.510.000,00
TOTAL250.340.000,00
Art. 2.
O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1964

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