Leis Ordinárias
Lei nº 4464, de 9 de novembro de 1964
Lei 4464
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os Órgãos de Representação dos Estudantes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.