Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4105, de 11 de fevereiro de 1942
DL 4105
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a União Nacional, dos Estudantes como entidade coordenadora e representativa dos corpos discentes dos estabelecimentos de ensino superior
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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