Leis Ordinárias
Lei nº 4436, de 20 de outubro de 1964
Lei 4436
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Poder Judiciário - Anexo 5
04 - Justiça Eleitoral
01 - Tribunal Superior Eleitoral
Verba - 1.1.00-Custeio
Consg. - 1.1.00-Pessoal
Subconsignação - 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas:
Cr$
| 01 | - Vencimentos | 163.527.447,70 |
| 05 | - Salário - família | 444.000,00 |
| 11 | - Grat. Adicional por tempo de serviço | 62.159.897,70 |
| TOTAL | 226.131.375,40 |
Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1964
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