Leis Ordinárias
Lei nº 4431, de 20 de outubro de 1964
Lei 4431
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.23 - Ministério da Viação e Obras Públicas.
Consignação 2.9.00 - Transferências Econômicas.
Subconsignação 2.9.37.
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ONDE SE LÊ:
“12 - BR-12 (Natal - Batalhão, Arcoverde, Petrolândia - Salvador.
LEIA-SE:
"12 - BR-12 (Natal - Batalhão - Arcoverde - Petrolândia - Salvador). Trecho do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive Acari, Jardim de Seridó, Caicó, a cargo do Batalhão Rodoviário - 900.000.000".
Ministério da Agricultura.
Subvenções ordinárias.
Goiás
ONDE SE LÊ:
"Associação Rural de Itameri 300.000".
LEIA-SE:
"Associação Rural de Ipameri 300.000”.
Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1964
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