Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 4431, de 20 de outubro de 1964

Lei 4431

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É feita, sem ônus, a seguinte retificação da Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1964.

Anexo 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.23 - Ministério da Viação e Obras Públicas.

Consignação 2.9.00 - Transferências Econômicas.

Subconsignação 2.9.37.

...........................................................................................

..........................................................................................

2)Para estudos, projetos, construção, pavimentação, conservação, desapropriação de imóveis e obras de acesso, inclusive indenização ao DNER, nas seguintes rodovias do Plano Rodoviário Naconal;

ONDE SE LÊ:

“12 - BR-12 (Natal - Batalhão, Arcoverde, Petrolândia - Salvador.

1)Trecho do Rio Grande do Norte (Acari - Jardim do Seridó - Caicó) - a cargo do Batalhão Rodoviário - 900.000.000”

LEIA-SE:

"12 - BR-12 (Natal - Batalhão - Arcoverde - Petrolândia - Salvador). Trecho do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive Acari, Jardim de Seridó, Caicó, a cargo do Batalhão Rodoviário - 900.000.000".

Ministério da Agricultura.

Subvenções ordinárias.

Goiás

ONDE SE LÊ:

"Associação Rural de Itameri 300.000".

LEIA-SE:

"Associação Rural de Ipameri 300.000”.

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1964

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo