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Lei nº 4422, de 29 de setembro de 1964

Lei 4422

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço das seguintes dotações: Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 e 1.1.04 do orçamento vigente (Lei número 4.295-63).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963).
Anexo 5- Poder Judiciário
Item 01- Supremo Tribunal Federal
Verba 1.0.00- Custeio
Consignação- Pessoal Civil
Subconsignação 1.1.01- Vencimentos e vantagens fixas

Itens:

01 - Vencimentos:

Cr$

a)Despesa do Quadro Permanente578.441.759,70
b)Despesa do Quadro Suplementar (Lei 4.279-63)67.168.500,00
Item 09- Gratificação de Risco de Vida1.083.040,00
Item 11- Gratificação Adicional por tempo de serviço145.477.286,50
a)Despesa do Quadro Suplementar (Lei 4.279-63)33.584.250,00
Total do Item 11- Gratificação Adicional179.061.536,50

- Subconsignação 1.1.04 - Diárias

Na base da Lei nº 4.242-63108.772.068,50
Total Geral da Suplementação934.526.904,70
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h.castello branco

Milton Campos

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1964

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