Leis Ordinárias
Lei nº 4404, de 14 de setembro de 1964
Lei 4404
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a nacionalidade de menor estrangeiro residente no País, filho de pais estrangeiros naturalizados brasileiros e aqui domiciliados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5145, de 21 de outubro de 1966 · 2 menções