Leis Ordinárias
Lei nº 4387, de 26 de agosto de 1964
Lei 4387
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a idade-limite de permanência, no serviço ativo, dos oficiais dos Quadros de Administração e de infantaria-de-Guarda e dos outros Tenentes-Coronéis de vários Quadros de Oficiais Especialistas do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Capitão | 56 anos |
| 1º Tenente | 54 anos |
| 2º Tenente | 52 anos |
Brasília, 26 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Nelson Lavenère Wanderley
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1964
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