Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 4385, de 24 de agosto de 1964

Lei 4385

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Isenta de taxa de despacho aduaneiro de 5% (cinco por cento) um computador eletrônico Burroughs e respectivos pertences, importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida isenção da taxa de despacho aduaneiro, de 5% (cinco por cento) a que se refere o artigo 66, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, para o desembaraço alfandegário de um computador eletrônico Burroughs, modêlo 205, e respectivos pertences, constantes da licença nº DG-60-313-436, chegados em maio último, pelo avião nº 773 da Pan American Word Airways, e importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O favor concedido não abrange o material com similar nacional.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo