Leis Ordinárias
Lei nº 4371, de 28 de julho de 1964
Lei 4371
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 11.882.465.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Anexo 2 | - Poder Legislativo | ||
| 2.01 | - Câmara dos Deputados | - Despesas Ordinárias | |
| Verba 1.0.00 | - Custeio | ||
| Consignação 1.1.00 | - Pessoal Civil | ||
| Fixo Cr$ | Variável Cr$ | ||
| 1.1.01 | Vencimentos e vantagens fixas | 7.092.300.000 | |
| 1.1.03 | Ajuda de custo | 250.000.000 | |
| 1.1.04 | Diárias | 140.000.000 | |
| 1.1.05 | Substituições | 500.000 | |
| 1.1.06 | Gratificação pela prestação de serviço extraordinário | 400.000.000 | |
| 1.1.07 | Gratificação de representação de Gabinete | 665.000 | |
| Consignação 1.6.00 | - Encargos Diversos |
| 1.6.04 | Festividades, recepções, hospedagens e homenagens | 30.000.000 |
| 1.6.23 | Diversos | |
| 10) Despesas imprevistas | 100.000.000 |
| 7.092.300.000 | 921.165.000 |
8.013.465.000
| Anexo 2 | - Poder Legislativo | ||
| 2.02 | - Senado Federal | ||
| Verba 1.0.00 | - Custeio | ||
| Consignação 1.1.00 | - Pessoal Civil |
| 1.1.01 | Vencimentos e vantagens fixas | 1.882.000.000 |
| 1.1.03 | Ajuda de custo | 33.000.000 | |
| 1.1.06 | Gratificação pela prestação de serviço extraordinário | 250.000.000 | |
| Consignação 1.3.00 | - Material de Consumo e de transformação | ||
| 1.3.10 | Matérias-primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação e para o serviço gráfico | 52.000.000 | |
| 1.3.13 | Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupa de cama, mesa e banho | 15.000.000 | |
| Consignação 1.6.00 | - Encargos Diversos | ||
| 1.6.04 | Festividades, recepções, hospedagens e homenagens | 20.000.000 | |
| 1.6.23 | Diversos | ||
| 07) Despesas de qualquer natureza com a manutenção e conservação dos serviços e das instalações e equipamentos do Palácio do Senado em Brasília e do Palácio Monroe (Resolução nº 23, de 1961) | 40.000.000 | ||
| 09) Para aquisição, manutenção e recuperação de viaturas | 226.000.000 | ||
| Verba 4.0.00 | - Investimentos | ||
| Consignação 4.1.00 | - Obras |
| 4.1.03 | Prosseguimento e conclusão de obras | 500.000.000 |
| Consignação 4.2.00 | - Equipamentos e instalações |
| 4.2.10 | Instalações e equipamento para obras 03 Para o Serviço Gráfico | 851.000.000 | |
| 1.882.000.000 | 1.987.000.000 | ||
| TOTAL | 3.869.000.000 | ||
Brasília, 28 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1964
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