Leis Ordinárias
Lei nº 4356, de 11 de julho de 1964
Lei 4356
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800.00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) em refôrço à dotação do Orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Anexo 3 - Poder Judiciário.
05 - Justiça do Trabalho.
05-01 - Tribunal Superior do Trabalho.
Despesas Ordinárias.
Verba 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.
Subconsignação:
1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 613.232.000,00.
Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1964
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