Leis Ordinárias
Lei nº 4351, de 6 de julho de 1964
Lei 4351
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Poder Judiciário - Anexo 5
04 - Justiça Eleitoral.
11 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal
Cr$
Subconsignação 1.1.01
| - Vencimentos e vantagens fixas | 165.547.900,00 |
Subconsignação 1.1.02
| - Auxílio-doença | 420.000,00 |
Subconsignação 1.1.04
| - Diárias | 250.000,00 |
Subconsignação 1.1.05
| - Substituições | 9.000.000,00 |
Subconsignação 1.1.06
| - Gratificação por prestação de serviços extraordinários | 110.000,00 |
175.327.900,00
Brasília, 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1964
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