Leis Ordinárias
Lei nº 4350, de 6 de julho de 1964
Lei 4350
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação do Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil, a que se refere o Decreto-lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1964