Leis Ordinárias
Lei nº 4326, de 26 de abril de 1964
Lei 4326
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece prazo para o provimento de cargos públicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70 da Constituição Federal a seguinte Lei:
Brasília, 26 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Catello Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.