Leis Ordinárias
Lei nº 4303, de 23 de dezembro de 1963
Lei 4303
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º da lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A garantia de preços instituída na presente lei é estabelecida, exclusivamente, em favor dos produtores ou de suas cooperativas.
Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Ney Neves Galvão
Oswaldo Lima Filho
Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1506, de 19 de dezembro de 1951 · 4 menções