Leis Ordinárias
Lei nº 4269, de 22 de outubro de 1963
Lei 4269
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 4.154, de 28 de dezembro de 1962 (dispõe sôbre legislação de rendas).
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei:
“
5º à razão de 30%, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loteria, concursos dispositivos em geral, inclusive turfe, compreendidos os “bettings” (exclusive as “poules” simples e acumuladas, de ponta, de “placé” e de duplas), bem como os sorteios de qualquer espécie, ressalvados os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas”.
Brasília, em 22 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1963 e retificado em 11.11.1963
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.