Leis Ordinárias
Lei nº 4263, de 12 de setembro de 1963
Lei 4263
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, que dispõe sôbre a aposentadoria dos aeronautas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 4º A aposentadoria do aeronauta será concedida:
Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Anysio Botelho
Amaury Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1963
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