Leis Ordinárias
Lei nº 4259, de 12 de setembro de 1963
Lei 4259
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a situação dos contribuintes do Montepio Civil dos Funcionários Públicos Federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
João Augusto de Araújo Castro
Carvalho Pinto
Expedito Machado
Oswaldo Lima Filho
Paulo de Tarso
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antonio de Oliveira Brito
Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.10.1963
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6220, de 7 de julho de 1975 · 2 menções