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Leis Ordinárias

Lei nº 4181, de 11 de dezembro de 1962

Lei 4181

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É assim alterada; sem ônus a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1960.

Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.

34 - Serviço de Radiodifusão Educativa.

Verba 1.0.00.

Consignação - 1.6.13.

3)- Divulgação musical e etc.

ONDE SE LÊ:

9)- Orquestra Sinfônica de São Paulo.

LEIA-SE: - Orquestra Sinfônica de Amadores de São Paulo.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon

Darcy Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962

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