Leis Ordinárias
Lei nº 4158, de 28 de novembro de 1962
Lei 4158
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1962 e retificado em 12.12.1962
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