Leis Ordinárias
Lei nº 4155, de 28 de novembro de 1962
Lei 4155
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para a restituição da receita, autoriza a reorganização interna das repartições arrecadadoras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º - O pagamento da restituição da receita do exercício ou de exercícios anteriores, será classificado em conta de responsáveis, a débito dos beneficiários. (Revogado pela Lei nº 4.862, de 1965)
Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João GoulartHermes Lima
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1960
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.