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Leis Ordinárias

Lei nº 4142, de 21 de setembro de 1962

Lei 4142

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, para atender às obras de assistência à população do Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o Decreto nº 45.200, de 7 de janeiro de 1959, destinadas a abrigar e ampara as vítimas das inundações ocorridas, em dezembro de 1958, no Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O crédito especial, de que trata esta Lei, será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e creditado ao Banco do Brasil S.A., em conta especial do Ministério da Saúde.
Parágrafo únicoA Superintendência das Obras de Amparo às Vítimas de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, prestará contas, por intermédio do Ministério da Saúde, da aplicação deste crédito ao Tribunal de Contas da União, 90 (noventa) dias após o recebimento do crédito.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon

Eliseu Paglioli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962

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