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Decreto nº 45.200, de 7 de janeiro de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário de Cr$60.000.000,00 para assistência e amparo às populações vítimas de inundações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, de acôrdo com o artigo 75, parágrafo único, da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para aplicação na assistência e amparo às populações atingidas pelas inundações no Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A. importância do crédito a que se refere o art. 1º será depositada no Banco do Brasil S. A. à disposição do Ministério da Saúde, e aplicada sob o regime de suprimentos.
Art. 3.
O Ministério da Saúde promoverá, em cooperação com o Govêrno do Estado de Rio de Janeiro, Prefeitura Municipal de Caxias, bem como outras organizações, o trabalho conjunto de assistência e amparo de que se trata.

Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Pinotti

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959 e retificado em 14.1.1959

Decreto nº 45.200, de 7 de Janeiro de 1959

Abre pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário de Cr$ 60.000.000,00 para

assistência e amparo às populações vítimas de inundações.

R E T I F I C A Ç Ã O

No preâmbulo, Onde se lê:

... o art. 87, nº I, da Constituição e tendo ouvido o tribunal de Contas...

Leia-se:

... o art. 87, nº I, da Constituição, de acordo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição, e tendo ouvido o Tribunal da Contas,...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1959

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