Decretos
Decreto nº 45.200, de 7 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário de Cr$60.000.000,00 para assistência e amparo às populações vítimas de inundações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, de acôrdo com o artigo 75, parágrafo único, da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Pinotti
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959 e retificado em 14.1.1959
Decreto nº 45.200, de 7 de Janeiro de 1959
Abre pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário de Cr$ 60.000.000,00 para
assistência e amparo às populações vítimas de inundações.
R E T I F I C A Ç Ã O
No preâmbulo, Onde se lê:
... o art. 87, nº I, da Constituição e tendo ouvido o tribunal de Contas...
Leia-se:
... o art. 87, nº I, da Constituição, de acordo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição, e tendo ouvido o Tribunal da Contas,...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1959
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.