Leis Ordinárias
Lei nº 3959, de 14 de setembro de 1961
Lei 3959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Cruz Vermelha Brasileira a subvenção anual de Cr$ 20.000.000,00, consignada no Orçamento da União, a partir do exercício de 1961.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 14 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOãO GOULART Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Estácio Gonçalves Souto Maior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1961
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