Leis Ordinárias
Lei nº 3948, de 1 de setembro de 1961
Lei 3948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA -
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 1º de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Ranieri Mazzilli José Martins Rodrigues
José de Segadas Vianna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1961
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Quadro do Pessoal da Secretaria
| Número de cargos | Natureza do Cargo | Símbolo ou Nível |
Cargos isolados de provimento em comissão
| 1 | Diretor-Geral da Secretaria .......................................................... | 3 - c |
| 1 | Chefe de Gabinete ...................................................................... | 4 - c |
| 2 | Chefe de Serviço ........................................................................ | 4 - c |
Cargos isolados de provimentos efetivo
| 1 | Almoxarife ................................................................................. | 16 |
| 1 | Bibliotecário ............................................................................... | 18 |
| 2 | Auxiliar de Portaria ..................................................................... | 10 |
| 5 | Servente .................................................................................... | 8 |
Cargos de Carreira
| 2 | Oficial Instrutivo .......................................................................... | 17 |
| 3 | Oficial Instrutivo .......................................................................... | 16 |
| 5 | Oficial Instrutivo .......................................................................... | 15 |
| 1 | Contador ................................................................................... | 18 |
| 2 | Contador ................................................................................... | 17 |
| 1 | Documentarista .......................................................................... | 16 |
| 1 | Documentarista .......................................................................... | 15 |
| 3 | Datilógrafo ................................................................................. | 12 |
| 6 | Datilógrafo ................................................................................. | 11 |
| 2 | Assistente-Técnico ..................................................................... | 18 |
| 3 | Assistente-Técnico ..................................................................... | 17 |
| 1 | Taquígrafo .................................................................................. | 17 |
| 2 | Taquígrafo .................................................................................. | 16 |
Funções Gratificadas
| 2 | Chefe de Seção ......................................................................... | 7 - f |
| 1 | Tesoureiro ................................................................................. | 7 - f |
| 1 | Chefe de Portaria ....................................................................... | 9 - f |
| 6 | Secretário .................................................................................. | 8 - f |
Obs.: A gratificação do funcionário será igual a diferença entre o vencimento do seu cargo efetivo e o valor do símbolo fixado para a função.
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