Leis Ordinárias
Lei nº 3933, de 4 de agosto de 1961
Lei 3933
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede anistia às instituições caritativas quanto ao recolhimento de contribuições atrasadas aos Institutos de Previdência.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Brasília, em 4 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio QUADROS Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1961
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