Leis Ordinárias
Lei nº 3927, de 26 de julho de 1961
Lei 3927
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta da incidência do impôsto de consumo o sulfato cúprico destinado à agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 26 de julho de 1961;140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS Clemente Mariani
Romero Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1961
*