Leis Ordinárias
Lei nº 3922, de 25 de julho de 1961
Lei 3922
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura:
20 - Diretoria do Ensino Superior
Verba 3.0.00
Consignação 3.1.00
Subconsignação 3.1.17 - de Acordos
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro.
Brasília, em 25 de julho de 1961;140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Romero Costa
Brígido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1961
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