Leis Ordinárias
Lei nº 3912, de 3 de julho de 1961
Lei 3912
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a prorrogação da Lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 3 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1961
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.