Leis Ordinárias
Lei nº 391 de 07/10/1896
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 391 de 07/10/1896
LEI N. 391 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1896
Declara quaes são os telegrammas officiaes isentos das respectivas taxas, e dá providencias sobre trafego de linhas telegraphicas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
Capital Federal, 7 de outubro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.