Leis Ordinárias
Lei nº 3900, de 8 de junho de 1961
Lei 3900
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a contagem do tempo e efetivo serviço para efeito da Lei de Inatividade dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de junho de 1961; 140º de Independência e 73º da República.
Jânio Quadros Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1961